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segunda-feira, 1 de abril de 2013

A PEC das domésticas



A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 478/2010, a PEC das Domésticas com vem sendo denominada, foi aprova em segundo turno pelo senado na última terça feira dia 26 e deve ser promulgada pelo Congresso nesta terça feira dia 02/04/2013.
Esta Emenda Constitucional traz garantias e conquistas aos empregados domésticos e muda drasticamente a relação destes com os empregadores, conquistas como 13° salário,Horas extras, Adicional noturno e etc., serão direitos dos empregados domésticos como já acontecia com os empregados em geral.
Lembramos que os direitos descumpridos pelos empregadores poderão gerar ação junto a Justiça Trabalhista, uma vez que estas serão inseridas no ordenamento jurídico.
Muito embora os empregados domésticos e seus sindicatos comemorem essas conquistas devemos aguardar para saber como a sociedade vai reagir a elas, podendo segundo alguns especialistas trazer demissões e em contra partida um aumento na procura por diaristas.
A propósito cabe-nos lembrar  que diarista não pode trabalhar no mesmo local por mais de duas vezes por semana, caso contrário será considerado como empregado doméstico.
Vejamos no quadro abaixo alguns dos direitos conquistados pelos empregado após a promulgação da PEC.





Para o trabalhador

Além dos direitos já garantidos hoje:
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre

Adicional noturno
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite

FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa

Seguro desemprego
Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido

Salário-família
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente

Auxílio-creche e pré-escola
Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas

Seguro contra acidentes de trabalho
Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização em caso de despedida sem justa causa

Lembramos ainda que vários itens da PEC deverá ser regulamentado

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