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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Direito do Consumidor





Direito de Arrependimento


O consumidor pode desistir da compra, mesmo que o produto não tenha defeito, é o que estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito pode ser exercido até 7 dias após a data da compra, desde que a aquisição tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou em domicílio.

No caso de produto com defeito a troca é obrigatória e deve ser atendida pelo comércio que efetuou a venda, a garantia mínima é de 90 dias.
 
Quando adquire-se presencialmente um produto, a simples troca, por motivos como tamanho ou cor, é uma opção do comerciante. Não está amparada na lei como um direito do cliente.
 
Assim, antes de comprar efetivamente, informe-se quais são as condições de troca da loja, evitando constrangimentos futuros, caso venha se arrepender. Para não deixar dúvida ao cliente, os comércios têm a obrigatoriedade de fixar no interior das lojas as condições de troca.
 As orientações devem ser claras, explicativas e incisivas, sem deixar qualquer dúvida ou interpretação diversa. Deve-se abordar ainda a possibilidade ou não de troca e quais as suas condições, de modo que o consumidor saiba delas antes de comprar um produto...

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