Translate

What Are These? | Blog Translate Gadget

terça-feira, 9 de abril de 2013

Alimentos Gravídicos





Alimentos gravídicos são os valores devidos pelo futuro pai a gestante durante a gravidez – da concepção até o parto – e se destinam a cobrir despesas adicionais do período da gestação. Tal previsão foi inserida na legislação no ano de 2008, por força da
Lei 11.804/08
Os alimentos gravídicos perdurarão no máximo, nove meses, período esse da gestação. Após o nascimento se converterão em pensão alimentícia. A gestante tem a legitimidade ativa nesta ação. 
O artigo 2º da lei define que os alimentos a que ela se refere compreenderão todas as despesas médicas decorrentes do período gestacional e que dela decorram, incluindo despesas com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis. 
Os alimentos gravídicos serão custeados pelo pai, complementando a parte da mãe, caso essa tenha condições para tal.
A comprovação da filiação é feita com a  colheita de liquido amniótico, que causa prejuízos ao feto, sendo assim o Juiz analisará os  indícios de paternidade para caracteriza-la.
Esse indícios serão comprovados através da relação entre a gestante e o pai, não havendo assim a necessidade de vinculo matrimonial, podendo ser utilizado como comprovação fotos, documentos e testemunhas.
Os alimentos gravídicos poderão ser pleiteados na forma de liminar. O nosso ordenamento jurídico possibilita a antecipação da tutela pretendida, a fim de evitar que a gestante sofra os prejuízos decorrentes do longo tempo entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional. 
A finalidade dos Alimentos Gravídicos, é proporcionar a gestante e principalmente ao nascituro, uma gestação digna e satisfatória, conforme apregoa a Carta maior de 1988 em seu art. 5°.
É de fundamental importância que as gestantes procurem a justiça para garantir para si e principalmente ao nascituro a proteção e as garantias constitucionais, protegendo exigindo a aplicação da lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário