A desaposentação, troca do benefício do
INSS para quem continuou trabalhando, que foi aprovada no Senado, é
vantajosa para a maioria dos segurados que tem mais de três anos de
contribuições extras. Mas é necessário fazer o cálculo. Para os que têm
mais de cinco anos extras, a vantagem é certa.
“Quem tem mais de três anos deve fazer as contas com um advogado”, diz o advogado Sérgio Henrique Salvador. “Acima de cinco anos, o novo cálculo sempre resulta em um valor maior, pois o impacto do fator previdenciário é menor.”
“Quem tem mais de três anos deve fazer as contas com um advogado”, diz o advogado Sérgio Henrique Salvador. “Acima de cinco anos, o novo cálculo sempre resulta em um valor maior, pois o impacto do fator previdenciário é menor.”
Por lei, o segurado do INSS que se aposenta é obrigado a recolher as
contribuições previdenciárias, mas o valor não é revertido para
benefício. “A desaposentação permite que o trabalhador peça a
atualização do cálculo e recupere o que contribuiu a mais”, diz a
advogada Beatriz Rodrigues Bezerra.
O valor do benefício é calculado de acordo com a média das
contribuições e, em seguida, é aplicado o fator previdenciário, cuja
fórmula reduz a quantia segundo a idade e a expectativa de vida. Para
neutralizar o efeito do fator , o segurado precisa ter, no mínimo, mais
três anos de trabalho.
Por exemplo, um segurado de 53 anos que se aposentou com um benefício
de R$ 665 e tinha uma média de contribuição de R$ 1 mil. Se ele
continuar trabalhando por mais dois anos, o novo cálculo do benefício
seria igual a R$ 605, menos do que ele recebe, pois o fator aos 55 anos
é igual a 0,716 — o que representa uma perda de 29% da média de
contribuição.
Com quatro anos a mais de contribuições, a desaposentação, neste
caso, já seria vantajosa: o valor aumentaria para R$ 776,15. Caso o
trabalhador tenha mais sete anos, ou seja, 84 contribuições extras, o
valor final do benefício iria subir para R$ 1.048,80.
Deputados podem alterar regra para a troca do benefício
Para virar lei, a regra de desaposentação do senador Paulo Paim (PT-RS) precisa ser analisada na Câmara dos Deputados, onde deve passar em votação em três comissões e no plenário.
Para virar lei, a regra de desaposentação do senador Paulo Paim (PT-RS) precisa ser analisada na Câmara dos Deputados, onde deve passar em votação em três comissões e no plenário.
Os deputados podem apresentar emendas para alterar o projeto. Se isso
acontecer, o texto alterado retorna para nova votação no Senado. Paim
espera que a votação aconteça ainda em 2013.
Caso os deputados aprovem o texto do Senado sem alterações, o projeto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: http://www.diariosp.com.br/n/48358
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